Com o início da República, o Código Penal de 1890 instituiu que a prática da capoeira em ruas ou praças públicas era crime, de 2 a 6 meses de prisão, sendo também proibido pertencer a qualquer Bando ou Malta.
A capoeira foi muito recriminada nesse época, especialmente pelo que representou nos anos de 1830 à 1890, sobretudo no Rio de Janeiro com os Maltas e em Pernambuco com os Bandos.
Observa-se que a capoeira já havia se “esbranquiçado” bastante, um número expressivo de cidadãos da elite dominavam a arte.
Capoeira é bastante marginalizada socialmente nessa época.
Nenhum comentário:
Postar um comentário